Saque-aniversário do FGTS de novembro de 2026 já está disponível

Destaques
- •Trabalhadores nascidos em novembro e que aderiram à modalidade saque-aniversário podem retirar parte do saldo do FGTS.
- •O valor disponível para saque varia conforme o saldo total da conta, com percentuais que vão de 5% a 50%.
- •O dinheiro pode ser sacado até 30 de dezembro de 2026, e o saldo retorna ao FGTS caso não seja retirado.
Os trabalhadores nascidos em novembro que optaram pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já podem realizar o saque. O período para retirada do dinheiro começou em 1º de novembro de 2026 e se estende até 30 de dezembro do mesmo ano.
A modalidade de saque-aniversário permite que o trabalhador retire, anualmente, uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS, tanto ativas quanto inativas, no mês de seu aniversário. A adesão a esta modalidade é opcional. Aqueles que não aderiram permanecem na regra padrão, conhecida como saque-rescisão.
Como funciona o saque-aniversário
O calendário do saque-aniversário é organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser sacado por um período de até três meses. Para os nascidos em novembro, o prazo se encerra em 30 de dezembro de 2026.
Caso o valor não seja sacado dentro do período estipulado, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS, onde permanecerá disponível para movimentação conforme as regras do fundo.
Quem tem direito e qual o valor do saque
Para ter direito ao saque-aniversário em novembro, o trabalhador precisa ter nascido neste mês, ter optado pela modalidade e possuir saldo em contas do FGTS. O valor a ser retirado é determinado pelo saldo total disponível, seguindo uma tabela de alíquotas e parcelas adicionais:
- Até R$ 500: 50% de alíquota, sem parcela adicional.
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% de alíquota, mais R$ 50 de parcela adicional.
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% de alíquota, mais R$ 150 de parcela adicional.
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% de alíquota, mais R$ 650 de parcela adicional.
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% de alíquota, mais R$ 1.150 de parcela adicional.
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% de alíquota, mais R$ 1.900 de parcela adicional.
- Acima de R$ 20.000: 5% de alíquota, mais R$ 2.900 de parcela adicional.
Diferenças entre saque-aniversário e saque-rescisão
A principal distinção entre as modalidades reside nas condições de saque em caso de demissão. Quem opta pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa não tem direito ao saque integral do saldo do FGTS. Nessa situação, o trabalhador pode sacar apenas a multa rescisória devida, enquanto o restante do saldo permanece na conta, a menos que se enquadre em outras hipóteses legais de saque.
Por outro lado, na modalidade saque-rescisão, que é a padrão, o trabalhador tem direito ao saque integral da conta em caso de demissão sem justa causa, além da multa rescisória.
Como consultar e solicitar o saque
As informações sobre o saldo e a modalidade de saque-aniversário podem ser consultadas através dos canais oficiais da Caixa Econômica Federal, como o site do FGTS e o aplicativo FGTS. É fundamental que o trabalhador verifique se a opção pelo saque-aniversário foi efetivamente realizada para garantir o acesso ao benefício.



