
Câmara analisa projeto que proíbe cobrança de estacionamento para trabalhadores de shoppings
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 3.518 de 2026, propõe a proibição da cobrança pelo uso de estacionamento para pessoas que prestam serviços em shoppings, centros comerciais e estabelecimentos similares. A gratuidade seria válida durante toda a jornada de trabalho, incluindo o tempo de entrada e saída.A medida abrange uma ampla gama de trabalhadores, incluindo empregados de lojistas e da administração, além de trabalhadores terceirizados, temporários, aprendizes, estagiários e outros prestadores de serviço. O objetivo é evitar que parte da remuneração dos trabalhadores seja comprometida por uma cobrança diretamente ligada à sua presença no local de trabalho.Abrangência da gratuidade e formas de cobrançaO projeto estabelece que o benefício da gratuidade se estende a diversas modalidades de cobrança, como diárias, mensalidades, tarifas e taxas de credenciamento. Além disso, a isenção pode se dar por meio de descontos na folha de pagamento ou no cartão de acesso do trabalhador.A proposta não prevê a criação de vagas adicionais de estacionamento nem concede preferência sobre vagas já reservadas para idosos, pessoas com deficiência, gestantes ou para fins de carga e descarga. As administrações dos estabelecimentos poderão estabelecer regras internas de cadastro, identificação e segurança para a concessão da isenção, desde que não dificultem o exercício do direito e sejam claramente divulgadas aos trabalhadores.Sanções e próximos passosO descumprimento da futura lei sujeitará os infratores a sanções de natureza civil, administrativa e trabalhista. Caso a norma seja descumprida, os valores cobrados indevidamente dos trabalhadores deverão ser devolvidos, com a devida atualização monetária.O projeto de lei segue agora para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.


