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TSE alerta eleitores sobre checagem de local de votação para o 2º turno

24 de outubro de 2026
TSE alerta eleitores sobre checagem de local de votação para o 2º turno

Destaques

  • •Presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, fará pronunciamento em rede nacional sobre a importância de verificar o local de votação.
  • •Apenas 100 locais e 361 seções eleitorais tiveram alterações em relação ao primeiro turno.
  • •Eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar normalmente no segundo, mas devem justificar a ausência.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em rede nacional de televisão neste sábado (24) para alertar os eleitores sobre a importância de checar o local de votação para o segundo turno das eleições. A medida visa informar sobre as atualizações no sistema de alteração de locais e seções eleitorais, que geraram debate nas redes sociais.

De acordo com o TSE, as mudanças foram significativas. Foram alterados 100 locais de votação (prédios onde funcionam as seções) e 361 seções eleitorais (salas específicas onde o eleitor vota). Essas alterações, promovidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), são consideradas excepcionais e ocorreram por motivos como questões climáticas, problemas estruturais nos prédios ou para garantir a segurança. O presidente do TSE ressaltará que a redução de locais e seções alterados foi significativa em comparação com o primeiro turno.

Como consultar o local de votação

A verificação do local de votação pode ser feita de forma rápida e segura por meio de canais oficiais do TSE. O aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, permite que o eleitor consulte informações atualizadas sobre onde votar, além de servir como documento de identificação digital, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e foto no sistema.

Outra opção é o portal do TSE ou dos TREs, na área de Autoatendimento Eleitoral. Nesta plataforma, o cidadão pode consultar informações eleitorais, emitir documentos e verificar o endereço do local de votação, com possibilidade de visualização no Google Maps. Para acesso, são solicitados dados pessoais como nome completo, CPF ou número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.

Para quem prefere o atendimento presencial ou tem dificuldades com a internet, é possível procurar o cartório eleitoral mais próximo. O Disque Eleitoral de cada TRE e o ChatVote, ferramenta de inteligência artificial disponível no site do TSE, também estão disponíveis para esclarecer dúvidas.

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?

Sim. O TSE reforça que cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, eleitores aptos que não compareceram para votar no primeiro turno podem participar normalmente do segundo turno. A ausência no primeiro turno não bloqueia o título de eleitor nem impede o acesso à seção eleitoral no segundo turno.

No entanto, a justificativa para a ausência no primeiro turno é essencial para evitar consequências com a Justiça Eleitoral. Os prazos para justificativa foram liberados: até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Regras de prisão e imunidade eleitoral

O Código Eleitoral estabelece a proibição de prisão de eleitores e candidatos em períodos específicos. Para os eleitores, a proibição vale cinco dias antes do pleito e até 48 horas após a eleição. No caso do segundo turno, o período é de 20 a 27 de outubro. Para candidatos, o prazo é de 15 dias antes até 48 horas depois da eleição.

As exceções a essa imunidade incluem flagrante delito, crimes inafiançáveis e desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores. Crimes como boca de urna, comícios e porte de arma no dia da votação também são proibidos e podem levar à prisão. Mesmo que um candidato seja preso em flagrante, ele continua na disputa até que a prisão seja revista.

A Justiça Eleitoral também lembra que o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. O aplicativo e-Título também é aceito como documento de identificação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e foto no sistema. O uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos na cabine de votação é proibido para garantir o sigilo do voto.

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