Câmara debate PL que proíbe 'dark patterns' e uso opaco de dados em plataformas

Destaques
- •Projeto de Lei 1421/26 visa proibir o uso de design e algoritmos para prender a atenção do usuário de forma abusiva em plataformas de internet.
- •A proposta, em análise na Câmara, prevê sanções como multas de até 2% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
- •O texto segue para análise conclusiva em três comissões da Câmara antes de ir ao Senado.
Um projeto de lei (PL 1421/26) em tramitação na Câmara dos Deputados busca proibir plataformas de internet de utilizarem recursos de design e algoritmos para reter a atenção dos usuários de maneira artificial, opaca ou abusiva. A proposta, apresentada pela deputada Natália Bonavides (PT-RN), visa alterar o Marco Civil da Internet para estabelecer regras claras sobre governança algorítmica e a responsabilização dos provedores de serviços online.
Entre as práticas que seriam vedadas estão mecanismos como rolagem infinita, notificações recorrentes e reprodução automática de conteúdos, que visam induzir ao consumo compulsivo. O projeto também combate os chamados 'dark patterns', que são padrões enganosos de interface que dificultam a interrupção do uso ou a alteração de preferências do usuário. Além disso, a proposta busca coibir o uso não transparente de dados pessoais com o objetivo de distorcer o debate público e influenciar processos eleitorais.
Uso abusivo de recursos digitais
A deputada Natália Bonavides explicou que a intenção é proibir o uso abusivo, opaco e com orientação econômica desses recursos para a retenção artificial da atenção. O objetivo é evitar a exploração de vulnerabilidades dos usuários, o microdirecionamento não transparente de informações e a amplificação de riscos sociais decorrentes do uso dessas tecnologias.
Dados da pesquisa TIC Kids online Brasil indicam que crianças e adolescentes são particularmente afetados por essas práticas, o que reforça a necessidade de regulamentação para proteger esse público.
Sanções e próximos passos
Em caso de descumprimento das novas regras, os provedores de internet poderão ser sujeitos a sanções que incluem advertência, bloqueio de funcionalidades consideradas irregulares e multa. O valor da multa pode chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil, com um limite máximo de R$ 50 milhões por infração cometida.
O projeto de lei agora será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação nessas comissões, o texto ainda precisará ser votado pelo Senado para que possa se tornar lei.



