Câmara aprova projeto que tipifica lesbocídio como crime de ódio

Destaques
- •Projeto de Lei 3983/24 aprovado na Comissão de Direitos Humanos da Câmara inclui lesbocídio como qualificadora de homicídio.
- •A proposta prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos para o crime motivado pela orientação sexual da vítima.
- •O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, para o Plenário da Câmara, antes de ir ao Senado.
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3983/24, que visa alterar o Código Penal para incluir o lesbocídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A proposta também classifica o estupro corretivo lesbofóbico como causa de aumento de pena.
O lesbocídio, conforme definido pelo projeto, refere-se ao homicídio de mulheres lésbicas motivado especificamente por sua orientação sexual. A pena prevista para este crime é de reclusão de 12 a 30 anos, um endurecimento significativo em relação a outras formas de homicídio.
O que é lesbocídio e por que é diferente do feminicídio
A relatora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), explicou que a inclusão do lesbocídio no ordenamento penal brasileiro permitirá o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes e o aprimoramento dos sistemas de registro, investigação e responsabilização penal nesses casos. Ela destacou que, diferentemente do feminicídio, que frequentemente ocorre em contextos domésticos e familiares marcados pela violência de gênero, o lesbocídio assume com frequência a feição de um crime de ódio.
Kokay ressaltou que o crime de ódio é caracterizado pelo intento deliberado de apagar a identidade lésbica da esfera pública, o que justifica a tipificação específica e a pena mais severa. A relatora realizou alterações de técnica legislativa no projeto, sem modificar seu conteúdo principal.
Tramitação e próximos passos do projeto
O Projeto de Lei 3983/24 foi apresentado pelas deputadas Carla Ayres, Duda Salabert (Psol-MG) e Daiana Santos (PCdoB-RS). Após a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Se aprovado pela CCJC, o projeto será submetido à votação do Plenário da Câmara. Caso obtenha o aval dos deputados, o texto será encaminhado para análise do Senado Federal. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado por ambas as casas legislativas.
Matérias originais
- Comissão aprova proposta que tipifica lesbocídio no Código Penal · camara.leg.br



