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Anatel torna biometria facial obrigatória para linhas de celular no Brasil

28 de outubro de 2026
Anatel torna biometria facial obrigatória para linhas de celular no Brasil

Destaques

  • •Anatel exige reconhecimento facial para novos cadastros e recadastramento de linhas de telefonia móvel.
  • •Medida visa dificultar o uso de dados falsos ou de terceiros, reforçando a segurança dos cadastros.
  • •Prestadoras de serviço terão prazos até o final de 2027 para implementar a biometria, com regularização total até 2029.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu uma nova norma que torna a validação biométrica, por meio de reconhecimento facial, obrigatória para todos os usuários de telefonia móvel no Brasil. A medida abrange tanto novos cadastros quanto o recadastramento de linhas já existentes, tanto para planos pré-pagos quanto pós-pagos, e se aplica a pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI).

O principal objetivo da regulamentação é aumentar a segurança dos cadastros, dificultando a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros. A norma técnica GT-SEG.2026.11 prevê o reconhecimento facial com prova de vida e a comparação com bases biométricas existentes, sejam elas públicas ou privadas. A validação deverá estar disponível em canais presenciais, sites e aplicativos das operadoras.

Prazos e implementação da biometria

A implementação da nova exigência ocorrerá de forma gradual. As prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) terão até 30 de setembro de 2027 para adotar o procedimento em novas ativações de linhas pré-pagas.

Para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2027. Os usuários que ainda não tiverem suas identidades validadas biometricamente terão até 31 de dezembro de 2028 para concluir o recadastramento.

A partir de janeiro de 2029, as linhas que não estiverem regularizadas de acordo com a nova norma estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento, seguindo os prazos e regras de notificação estabelecidos.

Segurança e proteção de dados

A norma também prevê a existência de procedimentos alternativos para situações em que a biometria facial não seja aplicável. Além disso, todos os mecanismos de proteção de dados pessoais devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), integrando os requisitos da regulamentação.

O texto foi desenvolvido pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovado por consenso pelos membros do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg). A medida reforça o compromisso do setor de telecomunicações com a segurança e a proteção contra fraudes.

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