Governo oficializa Imposto Seletivo sobre carros a partir de fevereiro

Destaques
- •Novo Imposto Seletivo sobre carros entra em vigor em 2 de fevereiro, substituindo gradualmente o IPI.
- •A medida visa adaptar a indústria automotiva à reforma tributária, mantendo a carga tributária real estável.
- •O Executivo enviará ao Congresso, em maio de 2027, projeto com alíquotas simplificadas para 2028.
O Governo Federal oficializou as normas do novo Imposto Seletivo sobre carros, que passará a valer em 2 de fevereiro de 2025. A medida não deve gerar um aumento generalizado nos preços finais dos veículos, pois busca adaptar a indústria automotiva à reforma tributária, substituindo gradualmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo novo tributo, aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A atual base de cálculo do chamado IPI Verde adota uma alíquota de partida de 6,3% para carros de passeio. Com a mudança, um multiplicador de conversão de 1,21 será aplicado na etapa final do cálculo para compensar o fim da bitributação de impostos embutidos. Isso manterá a carga real estável, apesar de a alíquota nominal subir para 7,623%. Para carros importados, um fator de ajuste de 1,17 será adicionado para equiparação tributária.
Critérios de sustentabilidade e eficiência definem tributação
Os critérios técnicos de sustentabilidade, motorização, segurança veicular e eficiência energética continuarão a definir a tributação individual de cada modelo. Essa manutenção das diretrizes atuais garante neutralidade à carga tributária média em 2027, adiando alterações fiscais mais profundas para debates legislativos previstos para 2028.
Os modelos 100% elétricos e híbridos flex continuarão a se beneficiar de descontos de até 2 pontos percentuais na alíquota-base. Em contrapartida, veículos movidos exclusivamente a gasolina e a diesel sofrerão acréscimos nominais de 6,5 e 12 pontos percentuais, respectivamente.
Carros de entrada e PCD mantêm alíquota zero
Os carros de entrada do programa Carro Sustentável, caminhões com Peso Bruto Total (PBT) a partir de 3,5 toneladas, e aquisições destinadas a taxistas e ao público com Deficiência (PCD) permanecerão com alíquota zero.
A decisão estabelece que o Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até maio de 2027, o projeto definitivo com as alíquotas simplificadas que passarão a vigorar a partir de 2028, consolidando as mudanças fiscais no setor automotivo.
Matérias originais
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