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Câmara analisa projeto que proíbe cobrança de estacionamento para trabalhadores de shoppings

08 de novembro de 2026
Câmara analisa projeto que proíbe cobrança de estacionamento para trabalhadores de shoppings

Destaques

  • •Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados visa isentar trabalhadores de shoppings e estabelecimentos similares da cobrança de estacionamento.
  • •A proposta abrange funcionários de lojistas, administração, terceirizados, temporários, aprendizes e estagiários, incluindo diversas formas de cobrança.
  • •A matéria segue para análise em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 3.518 de 2026, propõe a proibição da cobrança pelo uso de estacionamento para pessoas que prestam serviços em shoppings, centros comerciais e estabelecimentos similares. A gratuidade seria válida durante toda a jornada de trabalho, incluindo o tempo de entrada e saída.

A medida abrange uma ampla gama de trabalhadores, incluindo empregados de lojistas e da administração, além de trabalhadores terceirizados, temporários, aprendizes, estagiários e outros prestadores de serviço. O objetivo é evitar que parte da remuneração dos trabalhadores seja comprometida por uma cobrança diretamente ligada à sua presença no local de trabalho.

Abrangência da gratuidade e formas de cobrança

O projeto estabelece que o benefício da gratuidade se estende a diversas modalidades de cobrança, como diárias, mensalidades, tarifas e taxas de credenciamento. Além disso, a isenção pode se dar por meio de descontos na folha de pagamento ou no cartão de acesso do trabalhador.

A proposta não prevê a criação de vagas adicionais de estacionamento nem concede preferência sobre vagas já reservadas para idosos, pessoas com deficiência, gestantes ou para fins de carga e descarga. As administrações dos estabelecimentos poderão estabelecer regras internas de cadastro, identificação e segurança para a concessão da isenção, desde que não dificultem o exercício do direito e sejam claramente divulgadas aos trabalhadores.

Sanções e próximos passos

O descumprimento da futura lei sujeitará os infratores a sanções de natureza civil, administrativa e trabalhista. Caso a norma seja descumprida, os valores cobrados indevidamente dos trabalhadores deverão ser devolvidos, com a devida atualização monetária.

O projeto de lei segue agora para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

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