Fim da restrição de prisão de eleitores no Brasil nesta terça-feira

Destaques
- •Eleitores em todo o país voltam a poder ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (27).
- •A restrição, que visava impedir prisões para prejudicar a participação nas eleições, vigorou por 48 horas após o encerramento do segundo turno.
- •Candidatos, mesários e fiscais de partidos também tinham proteção contra prisões, com exceções legais.
Eleitores em todo o país voltam a poder ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (27), com o fim da restrição prevista no Código Eleitoral. A medida deixa de valer às 17h, 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, realizado no domingo (25).
A regra, estabelecida pelo artigo 236 do Código Eleitoral, proíbe a prisão de eleitores desde cinco dias antes da votação até 48 horas após seu encerramento. O objetivo da legislação é impedir que prisões ou detenções sejam utilizadas para prejudicar a participação dos cidadãos no processo eleitoral.
Situações em que a prisão é permitida
Durante o período de restrição, a legislação permitia a prisão de eleitores apenas em três situações específicas:
- Em caso de flagrante delito, inclusive por crimes eleitorais;
- Em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Por desrespeito a salvo-conduto, uma garantia concedida pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de voto.
Proteção para candidatos e mesários
A legislação eleitoral também estabelece regras específicas para candidatos, que ficam protegidos contra prisões desde 15 dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação. Essa proteção, no entanto, não se aplica em casos de flagrante delito.
Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção contra prisões durante o exercício de suas funções, com exceção dos casos de flagrante. A medida, em todos os casos, busca garantir a liberdade de participação no processo eleitoral e impedir que detenções sejam utilizadas para interferir na votação.



