Direitos da gestante no parto: acompanhante, plano de parto e humanização

Destaques
- •Lei garante direito a acompanhante em atendimentos de saúde para gestantes, tanto na rede pública quanto privada.
- •Plano de parto permite à mulher registrar preferências para o nascimento e primeiros cuidados com o bebê.
- •Acompanhamento humanizado busca respeitar autonomia, privacidade e evitar intervenções desnecessárias.
A série Direito Delas, da CNN Brasil, detalha os direitos das gestantes durante o processo de parto e nascimento. A legislação brasileira assegura à mulher o direito de ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante todo o atendimento de saúde, incluindo consultas, exames e procedimentos, em unidades públicas e privadas. A Lei nº 14.737/2023 ampliou a garantia, que antes se restringia ao trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no SUS, para abranger outros atendimentos e todas as redes de saúde.
Direito a acompanhante no parto
O direito a um acompanhante, previsto na Lei nº 8.080/1990 e ampliado pela Lei nº 14.737/2023, garante que toda mulher possa ter uma pessoa maior de idade ao seu lado durante todo o período de atendimento em unidades de saúde. A escolha do acompanhante é livre, não dependendo de vínculo familiar, e as unidades de saúde devem afixar avisos sobre esse direito. Exceções podem ocorrer em centro cirúrgico ou UTI, por questões de segurança ou saúde, mas devem ser justificadas e não autorizar restrições indiscriminadas.
A presença do acompanhante oferece apoio emocional e auxilia na compreensão das informações médicas. Caso o direito seja negado sem justificativa legal, a paciente pode registrar reclamações na ouvidoria do estabelecimento e em canais oficiais de denúncia.
O que é e como funciona o plano de parto
O plano de parto é um documento elaborado durante a gestação onde a mulher expressa suas preferências para o trabalho de parto, o nascimento e os cuidados iniciais com o bebê. Ele pode incluir detalhes como posição para o parto, métodos de alívio da dor, contato pele a pele, amamentação e procedimentos sobre mãe e recém-nascido.
Embora não haja uma lei federal específica, a prática é orientada por diretrizes do Ministério da Saúde que recomendam a participação da gestante nas decisões. O plano não impede mudanças na assistência em caso de intercorrências, mas a equipe deve explicar os motivos e envolver a gestante na decisão, sempre que possível. A lei também assegura à gestante do SUS o direito de conhecer e ser vinculada à maternidade onde o parto ocorrerá.
Direitos durante o trabalho de parto e humanização
O atendimento deve ser humanizado, respeitando a dignidade, autonomia e privacidade da mulher. Isso inclui receber informações claras sobre seu estado de saúde e o trabalho de parto, poder se movimentar, ingerir líquidos e alimentos leves, e escolher a posição mais confortável para o parto, quando clinicamente viável. As orientações do Ministério da Saúde incentivam o contato pele a pele, a amamentação na primeira hora de vida e a permanência mãe-bebê juntos.
Violência obstétrica é definida como violações de direitos e práticas abusivas ou desrespeitosas durante o atendimento. Situações como humilhação, ameaças, procedimentos sem explicação ou negação injustificada de medidas de alívio da dor podem caracterizar violência. Denúncias podem ser feitas à ouvidoria do hospital, pelo telefone 136 (SUS), Ligue 180, Disque 100, Ministério Público ou Promotoria de Justiça. É recomendável guardar documentos e registrar os fatos para apuração.
Matérias originais
- Direito Delas: o que a lei garante antes, durante e depois do parto · cnnbrasil.com.br



