Dia do Servidor Público: entenda quem tem direito à folga e o que muda

Destaques
- •Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, é ponto facultativo para servidores federais, mas não feriado nacional.
- •Estados e municípios decidem se haverá expediente; empresas privadas geralmente trabalham normalmente.
- •Trabalhar no dia facultativo não garante pagamento em dobro, a menos que haja acordo específico.
Na próxima quarta-feira, 28 de outubro, é celebrado o Dia do Servidor Público. A data não é um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo para os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Isso significa que a decisão de suspender o expediente cabe a estados e municípios, que em geral também adotam a medida, mas mantêm serviços essenciais como saúde e segurança em funcionamento. A Portaria MGI nº 11.460/2025 determina que os dirigentes dos órgãos garantam a continuidade desses serviços essenciais.
O ponto facultativo pode ser transferido para outra data, como uma sexta-feira ou segunda-feira, para criar feriados prolongados. Em 2026, alguns governos optaram por transferir a folga para a sexta-feira, 30 de outubro, permitindo quatro dias de descanso consecutivos, incluindo o fim de semana e o feriado de Finados em 2 de novembro. Diferentemente de um feriado, o ponto facultativo não se aplica automaticamente a empresas privadas, cujos funcionários trabalham normalmente, a menos que haja previsão em acordo ou convenção coletiva, ou decisão da própria empresa.
Quem tem direito à folga?
A concessão da folga no Dia do Servidor Público depende do vínculo profissional e das regras específicas de cada órgão ou empresa. Para servidores públicos federais, o dia 28 é ponto facultativo, mas serviços essenciais podem operar. Servidores estaduais e municipais devem consultar o calendário oficial de seus respectivos governos. Empregados públicos contratados pela CLT e trabalhadores terceirizados em órgãos públicos seguem normas internas e acordos coletivos, sem garantia automática de folga. Já empregados de empresas privadas trabalham normalmente, a não ser que a empresa decida liberar ou haja acordo coletivo.
Em alguns estados como Acre, Bahia, Ceará e Sergipe, além do Distrito Federal, o ponto facultativo foi transferido para 30 de outubro. Outros, como Mato Grosso e Alagoas, mantiveram a folga na data original, 28 de outubro.
O que fazer se o servidor precisar trabalhar?
Servidores que não receberem folga devem consultar o calendário oficial, o decreto ou a portaria de seu órgão para verificar as regras. Caso sejam escalados para trabalhar, especialmente em serviços essenciais, é importante verificar as normas internas sobre jornada e compensação. Em caso de dúvidas ou descumprimento de normas, a orientação é procurar o setor de recursos humanos, o sindicato ou assistência jurídica. A ausência sem autorização pode ser considerada injustificada e resultar em desconto.
Trabalhar no dia facultativo garante pagamento em dobro?
Não, como regra geral. O ponto facultativo não equivale a feriado para fins trabalhistas. Portanto, trabalhar nessa data não garante, por si só, remuneração em dobro. Para servidores públicos, direitos adicionais dependem do regime jurídico e das normas do órgão. Na iniciativa privada, o expediente pode ocorrer normalmente, salvo previsão específica em contrato, acordo ou convenção coletiva. Quem trabalha no dia 28 recebe a remuneração normal, a menos que haja previsão de horas extras ou vantagens em norma coletiva, lei local ou regulamento interno. Se a data coincidir com um feriado municipal, podem valer as regras de remuneração para feriados.
Próximos feriados em 2026
Em novembro de 2026, haverá três feriados nacionais: 2 de novembro (Dia de Finados, segunda-feira), 15 de novembro (Proclamação da República, domingo) e 20 de novembro (Dia da Consciência Negra, sexta-feira). O Natal em 25 de dezembro também cairá em uma sexta-feira. Pontos facultativos como a véspera de Natal e de Ano Novo (após as 13h em ambas as quintas-feiras) também podem gerar folgas adicionais.



